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Eleições 2026: é possível votar apenas com o e-Título?

Com a chegada das eleições 2026, uma questão paira sobre a cabeça de muitos eleitores: o famoso e-Título pode ser utilizado na hora do voto?

No dia da votação, o eleitor precisa seguir alguns procedimentos antes de registrar o voto na urna eletrônica. As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e incluem a apresentação de documento oficial com foto, a identificação na seção eleitoral e a conclusão da votação.

O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Na mesa receptora, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte e outros documentos de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.

Como funciona a identificação

  • O documento apresentado (independentemente de ser o e-Título ou outro) será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Se não houver dúvida sobre a identidade, o eleitor estará habilitado a votar;
  • Nas seções que utilizam biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico. Caso a biometria não seja reconhecida, a identificação será feita por meio da conferência dos dados;
  • Depois da identificação, o eleitor deve assinar o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital;
  • Em seguida, a pessoa estará habilitada a entrar na cabine e digitar os números das candidatas e dos candidatos na urna eletrônica. Ao concluir a votação, receberá o comprovante de votação.

Celular não pode entrar na cabine

Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar.

O celular é proibido dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.

Se a pessoa se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

Tela do aplicativo e-Título, o título de eleitor digital brasileiro.
Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar – Imagem: Sidney de Almeida/Shutterstock

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O que acontece em situações especiais

Se houver dúvida sobre a identidade de uma pessoa que se apresenta para votar, a mesa receptora poderá fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica. Se a dúvida persistir, o caso poderá ser encaminhado para decisão da Justiça Eleitoral.

Pessoas analfabetas poderão utilizar instrumento que auxilie no voto, desde que o sigilo seja preservado.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna.

Pessoas com deficiência visual poderão utilizar recursos, como sistema de áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e entrada com cão-guia.

E se o eleitor não terminar de votar?

A resolução também estabelece o que ocorre quando alguém inicia a votação, mas não a conclui.

Se a pessoa se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. Por outro lado, se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientada pelo mesário a retornar para finalizar a votação.

Caso se recuse a concluir o procedimento depois da orientação, não poderá voltar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os votos que não foram registrados serão considerados nulos.

A votação termina às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário terá direito de votar e deverá receber uma senha para permanecer no processo até concluir a votação.

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